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   O Regulamento para o Pósvenda aprovado em Bruxelas     15-07-2010 15:14:41
O Regulamento para o Pósvenda aprovado em Bruxelas   

O activismo dos automobilistas e profissionais comprometidos na campanha Right to Repair pelo direito a reparar na oficina independente e o direito a eleger a oficina, não foi em vão. Os pilares da dita iniciativa estão consagrados no novo Regulamento para o Pósvenda aprovado em Bruxelas  e que leva a assinatura do Comissário Almunia.

Mais e melhor acesso à informação técnica; equiparação legal entre peças originais e de qualidade equivalente; e a possibilidade de reparar o veículo com a garantia do construtor em vigor onde o dono do mesmo decida, seja oficina de marca ou independente.

ANECRA (Associação Nacional das Empresas do Comércio e da Reparação Automóvel) refere que “está perfeitamente de acordo com este regulamento criado agora especificamente para o pós-venda. No entanto, o desempenho do mesmo terá que ser monitorizado.
“Esperamos que o mesmo se torne pragmático e actuante, particularmente em aspectos como o acesso à informação técnica, o acesso a peças de origem e de qualidade equivalente, e a assistência a viaturas com garantias de marca”.

A Associação Nacional das Empresas do Comércio e da Reparação Automóvel refere ainda que “a clarificação e o desempenho do regulamento nestes pontos garantirá aos reparadores independentes a possibilidade de se tornarem mais competitivos no sector”.
Relativamente ao comércio, a ANECRA considera que “o Regulamento deveria ser prolongado por mais tempo”.

Por fim, a ANECRA espera que “este novo quadro legal seja actuante, e que não seja uma desilusão como o anterior.”
A Confederação Espanhola de Oficinas de Reparação de Veículos (Cetraa) mostrou a sua satisfação com o texto aprovado pelo Comissário Almunia, que vai ao encontro de boa parte das observações reiteradas pela associação em Bruxelas. 

Desde a Federação de Empresários Profissionais do Automóvel, (Conepa) em Espanha, vem a afirmação que nos encontramos "claramente ante uma norma que fomenta ao máximo a concorrência entre oficinas autorizadas de marca e independentes para benefício do automobilista". Sublinha também que "do ponto de vista do direito a eleger a oficina, ficaram consagradas todas as medidas (acesso à informação técnica, dupla marcação das peças de substituição e possibilidade de reparar veículos em garantia do construtor em oficinas independentes) que ampliam a oferta de prestadores do serviço ao alcance do consumidor".

Miguel Ángel Cuerno, presidente de Ancera em Espanha, mostrava o seu entusiasmo, especialmente em relação ao cesso à informação técnica e dupla marcação das peças, explicando que "o texto de Bruxelas é um êxito para todos os profissionais e empresas do pós venda independente, e especialmente para aqueles que durante os últimos anos se comprometeram com a difusão dos direitos da oficina independente e do automobilista, que estão cobertos pelo Regulamento 1400/2002 e que agora ficam reforçados". Para o responsável máximo da Ancera, "os dois únicos reparos que se podem fazer ao novo Regulamento de Almunia, são o não terem consagrado a necessidade de difundir entre os automobilistas os direitos que lhes assiste na hora de eleger a oficina e o de não ter acabado com o problema das peças cativas". Em relação ao tema da peças cativas dos concessionários que com a lei na mão continuam sem poder revender aos retalhistas independentes, Cuerno assinala que "haverá que voltar a utilizar fórmula de compra-las ao concessionário através do cliente".

"Creio firmemente que o novo marco reportará vantagens perceptíveis para os consumidores, ao reduzir os gastos de reparação e manutenção, que representa uma parte excessiva do custo total de um veículos ao longo da sua vida. Também reduzirá os custos de distribuição graças à eliminação das normas demasiado restritivas", afirmou o Vicepresidente da Comissão da Concorrência, Joaquin Almunia.

As novas normas melhoram o acesso das oficinas de reparação às peças de outras marcas, que pode representar uma parte importante dos custos de reparação.
O que diz o novo Regulamento 461/2010

O sector automóvel, que abrange tanto os veículos de passageiros como os veículos comerciais, tem sido sujeito a regulamentos de isenção por categoria específicos desde 1985, sendo o mais recente o Regulamento (CE) n. o 1400/2002 da Comissão, de 31 de Julho de 2002.

O Regulamento (CE) n. o 1400/2002 caducou em 31 de Maio de 2010. No entanto, o sector automóvel deve continuar a beneficiar de uma isenção por categoria.

Para definir o âmbito de aplicação adequado do presente regulamento, a Comissão deve ter em conta as condições concorrenciais no sector relevante. Em relação a este aspecto, as conclusões do acompanhamento aprofundado do sector dos veículos a motor constantes do Relatório de Avaliação sobre a aplicação do Regulamento (CE) n. o 1400/2002 da Comissão de 28 de Maio ( 1 ) e da Comunicação da Comissão «O futuro quadro normativo da concorrência aplicável ao sector automóvel», de 22 de Julho de 2009 ( 2 ), mostraram que deve ser estabelecida uma distinção entre acordos para a distribuição de veículos a motor novos e acordos para a prestação de serviços de reparação e manutenção e distribuição de peças sobressalentes.

Em relação à distribuição de veículos a motor novos, afigura-se não existirem quaisquer deficiências significativas a nível da concorrência que distingam este de outros sectores económicos e que possam obrigar à aplicação de regras diferentes e mais rigorosas do que as consagradas no Regulamento (UE) n. o 330/2010.

Em relação aos acordos de distribuição de peças sobressalentes e de prestação de serviços de reparação e manutenção, devem ser tomadas em consideração determinadas características específicas do mercado dos serviços pós-venda de veículos a motor. Em particular, a experiência adquirida pela Comissão com a aplicação do Regulamento (CE) n. o 1400/2002 demonstra que os aumentos de preços de trabalhos de reparação específicos apenas se reflectem parcialmente na fiabilidade cada vez maior dos veículos modernos e no alargamento dos intervalos de manutenção. Estas últimas tendências estão associadas à evolução tecnológica e à maior complexidade e fiabilidade dos componentes automóveis que são adquiridos pelos construtores de veículos aos fornecedores de equipamento original. Estes fornecedores vendem os seus produtos como peças sobressalentes no sector dos serviços pós-venda tanto através das redes de oficinas de reparação autorizadas dos construtores de veículos como através de canais independentes, representando assim uma importante força concorrencial nos serviços pós-venda do sector dos veículos a motor. Os custos médios suportados pelos consumidores da União por serviços de reparação e manutenção de veículos a motor representam uma parte muito significativa dos gastos totais dos consumidores em veículos a motor.

Em relação aos acordos de distribuição de peças sobressalentes e de prestação de serviços de reparação e manutenção, devem ser tomadas em consideração determinadas características específicas do mercado dos serviços pós-venda de veículos a motor. Em particular, a experiência adquirida pela Comissão com a aplicação do Regulamento (CE) n. o 1400/2002 demonstra que os aumentos de preços de trabalhos de reparação específicos apenas se reflectem parcialmente na fiabilidade cada vez maior dos veículos modernos e no alargamento dos intervalos de manutenção. Estas últimas tendências estão associadas à evolução tecnológica e à maior complexidade e fiabilidade dos componentes automóveis que são adquiridos pelos construtores de veículos aos fornecedores de equipamento original. Estes fornecedores vendem os seus produtos como peças sobressalentes no sector dos serviços pós-venda tanto através das redes de oficinas de reparação autorizadas dos construtores de veículos como através de canais independentes, representando assim uma importante força concorrencial nos serviços pós-venda do sector dos veículos a motor. Os custos médios suportados pelos consumidores da União por serviços de reparação e manutenção de veículos a motor representam uma parte muito significativa dos gastos totais dos consumidores em veículos a motor.

Na medida em que se possa definir um mercado de serviços pós-venda distinto, a concorrência efectiva nos mercados de compra e venda de peças sobressalentes e de serviços de reparação e manutenção para veículos a motor depende do grau de interacção concorrencial entre as oficinas de reparação autorizadas, isto é, as oficinas pertencentes a uma rede criada directa ou indirectamente pelo construtor de veículos, bem como entre os operadores autorizados e independentes, incluindo os fornecedores de peças sobressalentes e as oficinas de reparação independentes. A possibilidade de estes últimos competirem depende de um acesso sem restrições a factores de produção essenciais, como peças sobressalentes e informação técnica.

Os acordos verticais de distribuição de peças sobressalentes e de prestação de serviços de reparação e manutenção devem beneficiar da isenção por categoria se, além das condições de isenção estabelecidas no Regulamento (UE) n. o 330/2010, cumprirem requisitos mais exigentes no que respeita a certos tipos de restrições graves da concorrência que possam limitar o abastecimento e a utilização de peças sobressalentes no mercado de serviços pós-venda do sector dos veículos a motor.

Em particular, não devem beneficiar da isenção por categoria os acordos que restrinjam a venda de peças sobressalentes pelos membros do sistema de distribuição selectiva de um construtor de veículos a oficinas de reparação independentes que as utilizem para a prestação de serviços de reparação ou manutenção. Sem o acesso a tais peças sobressalentes, as oficinas de reparação independentes não poderão concorrer eficazmente com as oficinas de reparação autorizadas, uma vez que não poderão oferecer aos consumidores serviços de boa qualidade que permitam o funcionamento seguro e fiável dos veículos a motor.

Além disso, a fim de garantir a concorrência efectiva nos mercados da reparação e da manutenção e permitir que as oficinas de reparação ofereçam aos utilizadores finais peças sobressalentes concorrentes, a isenção por categoria não deve abranger os acordos verticais que, não obstante estarem em conformidade com o Regulamento (UE) n. o 330/2010, restrinjam a possibilidade de um fabricante de peças sobressalentes vender essas peças a oficinas de reparação autorizadas no âmbito do sistema de distribuição de um construtor de veículos, a distribuidores independentes de peças sobressalentes, a oficinas de reparação independentes ou a utilizadores finais. Tal não afecta a responsabilidade civil dos fabricantes de peças sobressalentes ou a possibilidade de os construtores de veículos exigirem que as oficinas de reparação autorizadas no âmbito do seu sistema de distribuição utilizem apenas peças sobressalentes que possuam a mesma qualidade que os componentes utilizados na construção de dado veículo a motor. Além disso, tendo em conta o envolvimento contratual directo dos construtores de veículos nas reparações sob garantia, na assistência gratuita e nas operações de convocação de veículos para trabalhos específicos, os acordos que incluam a obrigação de as oficinas de reparação autorizadas utilizarem nessas reparações apenas peças sobressalentes originais fornecidas pelo construtor do veículo devem ser abrangidos pela isenção.

Por último, a fim de permitir às oficinas de reparação autorizadas e às oficinas de reparação independentes, bem como aos utilizadores finais identificarem o fabricante dos componentes do veículo a motor ou das peças sobressalentes e escolherem entre peças sobressalentes alternativas, a isenção por categoria não deve abranger os acordos através dos quais os construtores de veículos a motor limitam a possibilidade de o fabricante de componentes ou de peças sobressalentes originais colocar a sua marca ou logótipo nestas peças de forma efectiva e visível.

A fim de permitir que todos os operadores tenham tempo para se adaptarem ao disposto no presente regulamento, afigura-se adequado prolongar o período de aplicação das disposições do Regulamento (CE) n. o 1400/2002, respeitantes aos acordos verticais para a compra, venda ou revenda de veículos a motor novos até 31 de Maio de 2013. Em relação aos acordos de distribuição de peças sobressalentes e de prestação de serviços de reparação e manutenção, o presente regulamento deve ser aplicável a partir de 1 de Junho de 2010, a fim de continuar a garantir uma protecção adequada da concorrência no mercado dos serviços pós-venda do sector dos veículos a motor.

A Comissão controlará regularmente a evolução do sector dos veículos a motor e adoptará medidas adequadas correctivas no caso de surgirem problemas de concorrência susceptíveis de prejudicar os consumidores no mercado da distribuição de veículos a motor novos, no mercado do fornecimento de peças sobressalentes ou no mercado dos serviços pós-venda de veículos a motor.

Nossa colaboradora em Espanha, autoprofesional.com

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